A empresa que foi contratada pelo prefeito Rafael Simões através de contratação emergencial. Segundo Ministério Público somente em São Lourenço, empresa deu um prejuízo na ordem de mais de R$600 mil.
O Prefeito Rafael Simões através de sua secretaria de administração contratou em regime de emergência a empresa Vina para a execução do contrato de coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Pouso Alegre. A empresa Vina é alvo de várias denúncias, processos e condenações pela má execução dos mesmos serviços em cidades vizinhas de Pouso Alegre.
A empresa Vina responde processos judiciais nas cidades de Itajubá e São Lourenço também pela execução de pelo contrato de prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos nessas cidades.
Na cidade de São Lourenço o processo encabeçado pelo Ministério Público de Minas Gerais traz em seu inquérito que a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda foi contratada no início da gestão do prefeito José Sacido Barcia Neto (PSDB), em 2009, com dispensa licitação, com base em um decreto de calamidade pública, por R$ 390 mil, por três meses. Depois teve o contrato prorrogado sete vezes. No edital de licitação foram colocadas exigências ilegais, segundo o MPMG, para dificultar a participação de outras empresas, retirando o caráter competitivo da licitação. Uma das exigências era de que nenhum caminhão compactador de lixo poderia ter mais de dois anos de fabricação.
A denúncia também traz como que além de superestimar a quantidade de lixo coletada e o número de funcionários necessários, de acordo com o MPMG houve manipulação de planilha de cálculos, o que permitiu à Vina Equipamentos e Construções Ltda obtenção de ganhos indevidos, o que teria proporcionado seu “enriquecimento ilícito”.
Segundo o Ministério Público Estadual o prejuízo na cidade de São Lourenço seria na ordem de mais de 600 mil reais. “Os valores totais indevidos”, diz o MPMG, “pagos desde a assinatura do contrato, é de R$ 637.346,72, representando lesão aos cofres da municipalidade”.
Na cidade de Itajubá a empresa Vina também foi condenada a devolver valores para a municipalidade, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres, a Dispensa de Licitação nº 01/2013 não teve o preço devidamente justificado. Uma vez que a empresa escolhida, Vina Equipamentos e Construções Ltda, foi contratada por mais de um R$1,5 milhão, R$ 218 mil a mais que o valor apresentado na proposta da empresa Terrasa Engenharia Ltda., na Dispensa de Licitação 26/2012, publicada meses antes, para contratação do mesmo serviço, e que fora revogada sem fundamentação, fato este, na análise do relator, causador de prejuízo aos cofres municipais.
Segundo o voto, a irregularidade apontada neste processo está na falha do cumprimento da Lei de Licitações, Lei 8666/93, no parágrafo único do artigo 26: “ o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante”.
Há cerca de um mês o Jornal Folha de Pouso Alegre havia recebido informações sobre empresas que ganhariam alguns dos processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal. Dentre as informações, a primeira era de que a Concorrência Pública nº 03/17 seria vencida pela empresa VINA Equipamentos e Construções Ltda. de Belo Horizonte. A informação passada aos jornalistas por esta fonte se mostrou fiável, pois no dia 27 de abril a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda. Foi contratada pela Prefeitura por dispensa de licitação, por R$ 1.343.739,36.
A contratação emergencial de uma empresa que responde diversos processos na região é uma ação temerária e perigosa da Prefeitura de Pouso Alegre, uma vez que o Ministério Público de Minas Gerais já comprova prejuízos gerados pela empresa Vina em cidades vizinhas de Pouso Alegre.
Modus operandi
Segundo o blogueiro Flávio de Castro (https://flaviojose.blogspot.com.br) da cidade de Sete Lagoas, onde a empresa Vina também presta serviços “as empresas de limpeza entram nas cidades por contratos emergenciais, de curto prazo, e – as mesmas empresas – conseguem, curiosamente, se manter na execução dos serviços por contratos licitados, de longo prazo”. Ainda segundo relato de Castro, “há pouco tempo, Márcio Pochmann afirmou que as empresas de limpeza urbana são uma das três forças capitalistas que decidem os destinos das cidades. Parece ter toda razão! Tanta razão que, hoje em dia, a ninguém coincidências assim causam qualquer estranheza…”.
Vamos esperar os próximos capítulos dessa história, uma vez que a Prefeitura de Pouso Alegre está realizando a licitação da empresa que irá assumir o serviço após a contratação temporária.