Projeto em tramitação na Câmara de Pouso Alegre é inconstitucional

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Vagas de estacionamento para líderes religiosos são inconstitucionais, aponta legislação brasileira de trânsito

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 7973/2025, de autoria do vereador Frederico Coutinho (Republicanos), que trata da criação de vagas exclusivas para líderes religiosos, em locais próximos a cemitérios e velórios em Pouso Alegre.

A criação de vagas exclusivas de estacionamento para líderes religiosos por iniciativa do poder público municipal fere diretamente a legislação federal que regula o uso das vias públicas. A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina as áreas de segurança e as possibilidades de estacionamento específico, estabelece um rol taxativo — ou seja, fechado — das categorias que podem ter vagas regulamentadas.

Entre as possibilidades previstas estão: veículos de aluguel (como táxis), pessoas com deficiência, pessoas idosas, ambulâncias, veículos destinados à carga e descarga, veículos elétricos, viaturas policiais, áreas de estacionamento rotativo e de curta duração (as chamadas vagas rápidas, normalmente disponibilizadas próximo a farmácias). Não há qualquer previsão legal para a criação de vagas destinadas a líderes religiosos ou a qualquer outra categoria fora das listadas.

A própria Resolução, em seu artigo 19, é clara ao afirmar que “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”. Dessa forma, uma proposta de lei municipal que vise criar vagas de estacionamento exclusivas para líderes religiosos ultrapassa os limites da competência legislativa da Câmara de Vereadores e configura uma afronta à legislação federal. A definição e regulamentação de vagas especiais de estacionamento são de competência exclusiva da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, iniciativas locais que buscam beneficiar categorias não previstas legalmente são consideradas inconstitucionais e ilegítimas, por extrapolarem os limites legais impostos ao poder municipal.

Segundo especialistas, “qualquer proposta de criação de vagas exclusivas fora do que está regulamentado pela Resolução 965/2022 é um claro exemplo de desrespeito à legislação nacional. A Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que a regulamentação do uso das vias públicas, incluindo a criação de vagas, deve ser uma competência exclusiva da União, por meio da Senatran. Tais propostas municipais geram insegurança jurídica e são passíveis de questionamento judicial, uma vez que ferem os princípios da hierarquia e da legalidade”.

O Projeto de Lei em questão passou em primeira votação na terça-feira, 15, e deve voltar a pauta na próxima sessão.

O autor do projeto se adiantou e fez circular um post em redes sociais, onde afirma: “Agora e lei: padres, pastores e líderes religiosos terão vagas exclusivas em cemitérios de Pouso Alegre”. Pera aí. Como assim é lei se ainda nem foi sancionada? Como diz o pessoal do Agro: Tem alguém colocando a carroça na frente dos bois.

Diante da inconstitucionalidade do Projeto de Lei, caberá ao prefeito vetá-lo, não porque ele e contra essa ou aquela religião. Não porque a proposta foi apresentada por um vereador, que hoje é declaradamente oposição ao atual governo, mas sim porque esta é ilegal.