Cemig prorroga prazo para negociação de débitos de clientes de baixa renda

A Cemig informou que prorrogou até o próximo dia 25 o prazo para que os clientes de baixa renda negociem os débitos em atraso. A companhia está oferecendo condições especiais para mais de 900 famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e com unidades classificadas como “Residencial Baixa-Renda” que não conseguiram pagar as contas por causa da crise sanitária.
A prorrogação do período para pagamento foi estabelecida pela empresa, embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha autorizado a retomada de cortes por inadimplência para estes consumidores desde o último dia 1º. De acordo com a Cemig, os clientes classificados na TSEE podem fazer o parcelamento em até 24 vezes sem juros, desde que já não tenham um parcelamento ativo.
Há também possibilidade de pagamento em 12 vezes sem juros via cartão de crédito, mesmo para os clientes que possuem parcelamento e estão classificados na Tarifa Social. O público carente em situação de inadimplência pode procurar a empresa para negociação. Essa facilidade pode ser solicitada também por meio dos canais digitais: atende.cemig.com.br e WhatsApp (31) 3506-1160.
“O cliente é o maior patrimônio da Cemig, por isso desenvolvemos canais de negociação para facilitar a regularização das pendências. A oferta dessas condições é uma grande oportunidade para nossos usuários cadastrados na Tarifa Social de Energia, que podem conseguir o melhor acordo que atenda suas necessidades, com parcelamento em até 24 vezes”, ressalta o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Fazzi Cancian.

Outros clientes

Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais atende.cemig.com.br e WhatsApp (31) 3506-1160. Nos pagamentos por cartão de crédito, o parcelamento é sem juros.

Corte e religamento

Caso haja o corte por inadimplência, o prazo para religação da energia é de até 48 horas a partir da quitação ou do parcelamento da conta, sendo de 24 horas na área urbana e 48 horas na zona rural.