O servidor público da Prefeitura Municipal de Itajubá, Sr. Janderson Freitas Leite, que ocupa a função de cirurgião dentista, foi denunciado por receber salário equivalente a oito horas trabalhadas e exercer suas atividades por apenas quatro horas.
A denúncia foi entregue à Câmara Municipal de Itajubá de forma anônima, destinada à Comissão de SAúde, Assistência e Promoção Social, que, ao fim do processo de fiscalização e análise de documentos, gerou um relatório que concluiu ter havido irregularidade e ilegalidade.
No relatório foram anexados diversos documentos que comprovam a anormalidade, como cópias de holerites, cópias das folhas de ponto e o edital do concurso prestado pelo servidor para exercer 40 horas semanais. Conforme documentos, o não cumprimento da carga horária ocorreu de 1º de julho de 2009 a 17 de outubro de 2011.
Também foi juntado ao relatório, cópia de um processo trabalhista movido por Janderson em 2017, contra uma empresa de SAnta Rita do Sapucaí, que comprova, nas próprias palavras do servidor, que ele exercia atividade remunerada em outra cidade, no período que deveria estar trabalhando no município de Itajubá.
O referido relatório foi encaminhado para a Prefeitura Municipal de Itajubá em 14 de setembro deste ano, para providências, já que a Comissão entende que houve prejuízo ao merário e descumprimento das funções por parte do servidor.
Segundo informações, foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar para investigação de possível desobediência aos artigos 186 e 187 da Lei Complementar nº 66 (Estatuto do Servidor) e caso seja confirmada a denúncia e irregularidade, os atos poderão incorrer em crime de improbidade administrativa, conforme Lei Federal nº 8429/2018. Tais atos, estão sujeitos a prescrição devido ao tempo, entretanto, o ressarcimento ao erário é imprescritível, podendo ser definida a devolução do dinheiro recebido indevidamente por parte do cirurgião dentista.