Racha tucano transforma eleição em PA em uma verdadeira guerra de liminares

Por causa do profundo desprezo que um dos concorrentes tem demonstrado pela Democracia e pelo Poder Judiciário, a eleição municipal de 2016 entra para a história de Pouso Alegre. O processo eleitoral está sendo protago­nizado por uma forte briga interna dentro do PSDB entre os pré-candidatos Chico Ra­fael e Rafael Simões. Tudo porque o pré-candidato Rafael Simões não respeitou as normas do Diretório Municipal e menosprezou as principais lideranças do PSDB na cidade, entre elas o ex-prefeito Jair Siqueira e sua esposa, a Ve­readora Lilian Siqueira.

Em uma tentativa deses­pera­dora e autoritária, Rafael Simões liderou – com o apoio do Deputado Federal Bilac Pinto (PR), a dissolução do Diretório Municipal do PSDB na cidade. Tentou isso simplesmente porque não queria submeter seu nome à apreciação dos filiados, numa disputa democrática, preferindo que outro diretório submisso a seus interesses o aclamasse como candidato único.

A ação, tida como mono­crática e que afronta todos os princípios legais do processo eleitoral brasileiro, perdeu seu efeito na Justiça. Entretanto, essa decisão judicial não foi acatada pelo pré-candidato Rafael Simões, que entrou com recursos em Pouso Alegre e em Belo Horizonte, sendo que Rafael Simões perdeu em todas as ações, totali­zando SETE derrotas na Justiça.

Mesmo após todas essas derrotas na Justiça, Rafael Simões novamente seguiu outro caminho para tentar burlar o processo eleitoral e, junto ao Senador Aécio Neves, conseguiu uma solicitação do mesmo para pedir a anulação da convenção municipal do PSDB em Pouso Alegre. A solicitação do então Senador não foi reconhecida no meio jurídico, uma vez que o PSDB em Pouso Alegre realizou normalmente sua convenção, com a presença dos membros do Diretório Municipal e de seus filiados, que aprovaram a chapa composta por Chico Rafael para Prefeito, Lilian Siqueira para Vice-prefeita e ainda aprovou uma chapa composta por 17 candidatos a vereador.

 

ENTENDA A AÇÃO

NA JUSTIÇA

Protocolado na Justiça sob o número 5004762-55.2016. 8.13.0525, a ação ordinária proposta pelo Diretório Municipal do PSDB de Pouso Alegre teve o intuito de anular a intervenção Estadual realizada e, limi­narmente, requereu a suspensão da comissão in­terventora nomeada pela executiva Estadual do PSDB.

 

A 1ª DERROTA DE RAFAEL – Em primeira instância, o juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle entendeu que a competência para o processamento e julgamento do feito deveria ser realizada pela Justiça Eleitoral em Pouso Alegre/MG. Após o Agravo de instrumento proposto pelo Diretório Municipal PSDB – PA, em Belo Horizonte, em 21/07/2016, o desembargador Tiago Pinto confirmou que a competência para o processamento e julgamento do feito seria da Justiça Comum e não da Justiça Eleitoral.

 

A 2ª DERROTA DE RAFAEL – Assim, em 22 de julho, o Juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle decidiu parcialmente para suspender a intervenção limi­nar do Diretório Estadual de Minas Gerais do Partido da Social Democracia Brasileira sobre o Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira de Pouso Alegre, ficando dissolvida, por ora, a Comissão Interventora do Partido da Social Democracia Brasileira de Pouso Alegre/MG.

 

A 3ª DERROTA DE RAFAEL – No dia seguinte, em 23 de julho, a Executiva Estadual interpôs um novo processo, chamado agravo de instrumento, contra o Diretório Municipal, com o objetivo de suspender a decisão liminar de 1ª instancia no processo 5004762-55.2016.8.13.0525 que deferiu parcialmente a tutela provisória para dissolver a comissão interventora esta­belecida pela executiva estadual. No mesmo dia, 23/07/16, o Desembargador Mota e Silva julgou que a tutela provisória deferida pelo juiz de Pouso Alegre deveria ser man­tida, pois a autonomia partidária não retira dos partidos e de seus membros a obri­gatoriedade de respeitar os demais princípios e garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal.

 

A 4ª DERROTA DE RAFAEL – Em 24 de julho, depois do pedido de reconsideração da decisão acima, o desembar­gador Mota e Silva novamente manteve a decisão de 1ª instancia, indeferindo o pedido de revogação da tutela provisória requerido pela Executiva Estadual.

 

A 5ª DERROTA DE RAFAEL – Paralelamente ao agravo de instrumento interposto pela executiva estadual, o filiado do PSDB Pouso Alegre, LUIZ ANTONIO DA SILVA, interpôs um terceiro processo, denominado mandado de Segurança, no dia 24/07/2016 no plantão judiciário de Pouso Alegre, este sob nº 5004936-64.2016.8.13.0525, com o objetivo de suspender a convenção municipal a ser realizada no mesmo dia. De imediato, o juiz indeferiu o pedido de suspensão da convenção municipal e manteve a realização do evento.

 

A 6ª DERROTA DE RAFAEL – Enquanto isso, em 27 de julho, após pedido de reconsi­deração da decisão do primeiro processo, requerido pela Executiva estadual, o Juiz Dr. Gilberto Benedito manteve a decisão liminar do Juiz Gus­tavo Henrique Moreira do Valle até pronunciamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

A 7ª DERROTA DE RAFAEL – Ainda no dia 27 de julho, novamente após outro pedido de reconsideração dessa decisão que manteve a liminar de 1ª instância, o desem­bargador Tiago Pinto, em uma sentença de cinco lau­das, decidiu que as razões ora postas justificam a manutenção do resultado da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu medida de urgência para suspender a intervenção.

Essa história mostra que a ânsia de conquistar o poder, a qualquer custo, faz com que algumas pessoas sejam capazes de tudo, de tentar passar por cima de tudo, inclusive das decisões soberanas das instâncias partidárias e do Poder Judiciário.

Nessa história, sete não é conta de mentiroso….