Por causa do profundo desprezo que um dos concorrentes tem demonstrado pela Democracia e pelo Poder Judiciário, a eleição municipal de 2016 entra para a história de Pouso Alegre. O processo eleitoral está sendo protagonizado por uma forte briga interna dentro do PSDB entre os pré-candidatos Chico Rafael e Rafael Simões. Tudo porque o pré-candidato Rafael Simões não respeitou as normas do Diretório Municipal e menosprezou as principais lideranças do PSDB na cidade, entre elas o ex-prefeito Jair Siqueira e sua esposa, a Vereadora Lilian Siqueira.
Em uma tentativa desesperadora e autoritária, Rafael Simões liderou – com o apoio do Deputado Federal Bilac Pinto (PR), a dissolução do Diretório Municipal do PSDB na cidade. Tentou isso simplesmente porque não queria submeter seu nome à apreciação dos filiados, numa disputa democrática, preferindo que outro diretório submisso a seus interesses o aclamasse como candidato único.
A ação, tida como monocrática e que afronta todos os princípios legais do processo eleitoral brasileiro, perdeu seu efeito na Justiça. Entretanto, essa decisão judicial não foi acatada pelo pré-candidato Rafael Simões, que entrou com recursos em Pouso Alegre e em Belo Horizonte, sendo que Rafael Simões perdeu em todas as ações, totalizando SETE derrotas na Justiça.
Mesmo após todas essas derrotas na Justiça, Rafael Simões novamente seguiu outro caminho para tentar burlar o processo eleitoral e, junto ao Senador Aécio Neves, conseguiu uma solicitação do mesmo para pedir a anulação da convenção municipal do PSDB em Pouso Alegre. A solicitação do então Senador não foi reconhecida no meio jurídico, uma vez que o PSDB em Pouso Alegre realizou normalmente sua convenção, com a presença dos membros do Diretório Municipal e de seus filiados, que aprovaram a chapa composta por Chico Rafael para Prefeito, Lilian Siqueira para Vice-prefeita e ainda aprovou uma chapa composta por 17 candidatos a vereador.
ENTENDA A AÇÃO
NA JUSTIÇA
Protocolado na Justiça sob o número 5004762-55.2016. 8.13.0525, a ação ordinária proposta pelo Diretório Municipal do PSDB de Pouso Alegre teve o intuito de anular a intervenção Estadual realizada e, liminarmente, requereu a suspensão da comissão interventora nomeada pela executiva Estadual do PSDB.
A 1ª DERROTA DE RAFAEL – Em primeira instância, o juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle entendeu que a competência para o processamento e julgamento do feito deveria ser realizada pela Justiça Eleitoral em Pouso Alegre/MG. Após o Agravo de instrumento proposto pelo Diretório Municipal PSDB – PA, em Belo Horizonte, em 21/07/2016, o desembargador Tiago Pinto confirmou que a competência para o processamento e julgamento do feito seria da Justiça Comum e não da Justiça Eleitoral.
A 2ª DERROTA DE RAFAEL – Assim, em 22 de julho, o Juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle decidiu parcialmente para suspender a intervenção liminar do Diretório Estadual de Minas Gerais do Partido da Social Democracia Brasileira sobre o Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira de Pouso Alegre, ficando dissolvida, por ora, a Comissão Interventora do Partido da Social Democracia Brasileira de Pouso Alegre/MG.
A 3ª DERROTA DE RAFAEL – No dia seguinte, em 23 de julho, a Executiva Estadual interpôs um novo processo, chamado agravo de instrumento, contra o Diretório Municipal, com o objetivo de suspender a decisão liminar de 1ª instancia no processo 5004762-55.2016.8.13.0525 que deferiu parcialmente a tutela provisória para dissolver a comissão interventora estabelecida pela executiva estadual. No mesmo dia, 23/07/16, o Desembargador Mota e Silva julgou que a tutela provisória deferida pelo juiz de Pouso Alegre deveria ser mantida, pois a autonomia partidária não retira dos partidos e de seus membros a obrigatoriedade de respeitar os demais princípios e garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal.
A 4ª DERROTA DE RAFAEL – Em 24 de julho, depois do pedido de reconsideração da decisão acima, o desembargador Mota e Silva novamente manteve a decisão de 1ª instancia, indeferindo o pedido de revogação da tutela provisória requerido pela Executiva Estadual.
A 5ª DERROTA DE RAFAEL – Paralelamente ao agravo de instrumento interposto pela executiva estadual, o filiado do PSDB Pouso Alegre, LUIZ ANTONIO DA SILVA, interpôs um terceiro processo, denominado mandado de Segurança, no dia 24/07/2016 no plantão judiciário de Pouso Alegre, este sob nº 5004936-64.2016.8.13.0525, com o objetivo de suspender a convenção municipal a ser realizada no mesmo dia. De imediato, o juiz indeferiu o pedido de suspensão da convenção municipal e manteve a realização do evento.
A 6ª DERROTA DE RAFAEL – Enquanto isso, em 27 de julho, após pedido de reconsideração da decisão do primeiro processo, requerido pela Executiva estadual, o Juiz Dr. Gilberto Benedito manteve a decisão liminar do Juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle até pronunciamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A 7ª DERROTA DE RAFAEL – Ainda no dia 27 de julho, novamente após outro pedido de reconsideração dessa decisão que manteve a liminar de 1ª instância, o desembargador Tiago Pinto, em uma sentença de cinco laudas, decidiu que as razões ora postas justificam a manutenção do resultado da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu medida de urgência para suspender a intervenção.
Essa história mostra que a ânsia de conquistar o poder, a qualquer custo, faz com que algumas pessoas sejam capazes de tudo, de tentar passar por cima de tudo, inclusive das decisões soberanas das instâncias partidárias e do Poder Judiciário.
Nessa história, sete não é conta de mentiroso….