O turbulento processo eleitoral da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), mantenedora da Univás, Hospital Samuel Libânio, Anglo e João Paulo II parece não ter fim.
A disputa que começou com a alteração do estatuto, que visava beneficiar o grupo político que estava no poder da instituição e que tirava das mãos do governador o direito de nomear o Conselho Diretor, como acontecia há mais de 16 anos, deu início a uma verdadeira batalha judicial e liminares favoráveis de um lado e outro.
Nomeia Conselho Provisório, tira Conselho Provisório, entra promotor, sai promotor e por fim, após audiência de conciliação, ficou decidido um conselho que teria dentre outras finalidades, dar andamento no processo eleitoral, que escolheria as listas sêxtuplas que seriam encaminhadas ao governador para a escolha do Conselho Diretor definitivo que teria mandato de 2018 a 2022.
Na última semana a justiça concedeu mandado de segurança com pedido de liminar em favor de Rudson Antonio Ribeiro que impetrou ação contra ato atribuído ao juiz da 4ª Vara Cível José Hélio da Silva, sob a argumentação de que em audiência de conciliação após negativa de recurso da FUVS, as partes decidiram nomear um conselho interino e adequar as normas eleitorais, vigentes desde 2013, que com aprovação do Ministério Público elaborou novo Regulamento Eleitoral e que em dezembro de 2017, José Hélio da Silva que havia reconhecido a legitimidade do novo processo eleitoral, entendeu por bem proferir decisão interlocutória, suspendendo o Regulamento Eleitoral de 2017 e determinando que o processo tivesse continuidade com base no Regulamento de 2013.
Para Rudson Ribeiro não há razão para desconsideração do regulamento de 2017 e ao fazê-lo, foi impedida a inclusão de seu nome na lista sêxtupla a ser encaminhada ao governador e solicitou que as 2ª e 3ª etapas do processo eleitoral sigam o que determina o regulamento de 2017, ou seja, cada membro da Assembleia Geral tenha direito a apenas um voto.
Analisado o pedido, o Desembargador Armando Freire decidiu pela concessão do mandado de segurança com pedido de liminar em favor de Rudson Ribeiro, suspendendo a finalização do processo eleitoral, impedindo que o governador proceda a indicação do Conselho Diretor até que seja julgado o mérito da questão.