O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de efeito suspensivo de liminar que nomeou o Conselho Diretor interino da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS). A nova decisão em 2ª instância é do desembargador Bitencourt Marcondes, em Belo Horizonte, e foi divulgada nesta segunda-feira (21).
O agravo tentava derrubar a liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre, José Hélio da Silva, que anulou as alterações no estatuto da FUVS e nomeou o Conselho Diretor interino que vai conduzir nova eleição na instituição.
O desembargador Bitencourt Marcondes manteve a decisão do juiz de 1ª instância e lembrou que membros do Conselho Transitório possuem assento nato na Assembleia Geral Deliberativa da fundação.
O magistrado do TJMG ainda destaca que, “como se não bastasse, as três pessoas que foram incumbidas de administrar transitoriamente a fundação desempenham funções estratégicas à frente da prestação dos serviços públicos de saúde, segurança e educação, imprescindíveis ao bem-estar da comunidade local e regional e que guardam íntima relação com a própria atuação finalística da entidade” escreve o desembargador em sua decisão.
O desembargador Bitencourt Marcondes ainda negou o pedido da outra parte que solicitava a volta dos membros do conselho empossado em 2013. Para o magistrado, tal medida seria inviável, uma vez que os mandatos desses conselheiros já se expiraram naturalmente, pelo decurso de tempo.