Israel Russo é multado em R$5 mil por postagem irregular na campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, nesta segunda-feira (7), o Recurso Especial apresentado pelo vereador Israel Russo (União Brasil) e manteve a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A punição se refere ao uso indevido de impulsionamento pago nas redes sociais durante o período pré-eleitoral, em publicação com críticas à Prefeitura de Pouso Alegre e ao prefeito municipal.

A decisão confirma o entendimento da Corte Eleitoral de que Russo, então candidato à reeleição nas eleições de 2024, violou a legislação ao utilizar recursos financeiros para promover conteúdo de natureza crítica à administração pública. O impulsionamento foi feito por meio de seu perfil no Instagram, onde o parlamentar comparou duas obras públicas realizadas no município, levantando suspeitas de superfaturamento.
A publicação motivou uma representação eleitoral apresentada pela coligação REPUBLICANOS-PSD-AVANTE-PODEMOS-PSB-MDB-PP, que apontou a irregularidade do impulsionamento com fins críticos, prática vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Segundo a coligação, o impulsionamento de conteúdos críticos fere o artigo 57-C, §3º, da legislação eleitoral, que limita o uso da ferramenta exclusivamente à promoção de candidaturas ou partidos, e não para ataques — mesmo que sem ofensas ou informações sabidamente falsas.

A decisão do TRE-MG destacou que o conteúdo divulgado por Russo se baseou em interpretações parciais e descontextualizadas de informações disponíveis no portal da transparência da Prefeitura. Conforme os autos, os dados utilizados pelo parlamentar ignoraram critérios técnicos de execução contratual, como a diferença entre valores empenhados, pagos e o escopo real das obras.

Com a decisão, a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador permanece válida. Mas ainda cabe recurso à instância superior.

A Justiça Eleitoral de Pouso Alegre havia julgado a representação improcedente. No entanto, em instância superior, o TRE-MG reformou a sentença e aplicou a penalidade. Ao analisar o Recurso Especial, o presidente da Corte, desembargador Ramom Tácio, reiterou que a prática fere os fins legítimos do impulsionamento digital no período pré-eleitoral.
“O impulsionamento de postagens que contenham críticas a adversários políticos é vedado, independentemente de se tratar de ofensa, de fato sabidamente inverídico ou não”, afirmou o magistrado, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).