No último dia, 20, foi aprovado de forma definitiva o PL 459/19, que dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias do Estado.
A proposição, de autoria do deputado Marquinho Lemos (PT),determina que a isenção desse tributo vale para os veículos que retornarem à mesma praça de pedágio entre 05 horas e 22 horas do mesmo dia.
“Uma grande vitória para o povo mineiro: esse projeto vai reduzir um pouco a injustiça que é feita com muitos moradores que moram perto da praça de pedágio. As pessoas têm que pagar o pedágio utilizando muito pouco o trecho da rodovia. Por exemplo, o produtor de leite que vai de manhã e à tarde na cooperativa, quantos litros de leite ele tem que vender para pagar apenas o pedágio?! A ideia é que, uma vez já tarifados, os motoristas não paguem novo pedágio se retornarem ao seu destino de origem até 22h do mesmo dia.”
Como funcionará a regra dos pedágios?
A regra vale para qualquer veículo automotor, particulares ou de aluguel, independente do número de eixos. Para ter direito à isenção, o condutor deve apresentar o recibo da cobrança anterior.
A concessionária da via pública estadual deverá adaptar seus programas eletrônicos para beneficiar os usuários que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento.
O projeto ainda veda a instalação, nas rodovias estaduais, de praças de pedágio localizadas entre a sede do município e qualquer de seus distritos. Na impossibilidade de se cumprir o disposto, que os moradores da sede do município e de seus distritos fiquem isentos do pagamento do tributo.
A futura lei não se aplica aos contratos de concessão firmados até a data de sua publicação, ou seja, vale apenas para contratos futuros. Assim que for aprovado em redação final, o PL seguirá para a sanção do governador.