Normatizações em resolução do ponto eletrônico não têm previsão legal

As instruções normativas criadas pela prefeitura para inserir o registro eletrônico de ponto de freqüência dos servidores municipais, não têm qualquer previsão legal que as sustentem. É o que diz o presidente do Sisempa (Sindicato dos Servidores Municipais de Pouso Alegre) Leondenes Camargo.

Para Camargo, a medida pode ser um avanço, desde que, realmente, seja aplicada a todos os servidores, sem distinção. Além disso, na instrução normativa que estabelece o uso do sistema há a previsão de banco de horas, o que necessita da aprovação do sindicato mediante convenção coletiva.

Leondenes aponta que a Prefeitura continua adotando medidas relativas aos servidores sem estabelecer uma conversa prévia com a categoria e que esta postura volta a se repetir com a implantação do cartão de ponto eletrônico. “Essa conduta da administração, além de demonstrar intransigência, gera ruídos que poderiam ser evitados a partir do diálogo”, afirma o presidente do Sisempa.

“Não é  possível o Município exarar instruções normativas.  As mesmas devem estar estribadas no Princípio Constitucional da Legalidade.  A Instrução Normativa padroniza as atividades e rotinas de trabalho da Administração Pública, contemplando os respectivos procedimentos de controle, visando facilitar e assegurar o controle interno. Este é o limite jurídico da Instrução Normativa. E tal qual a expressão, trata-se de um esclarecimento administrativo de uma norma. Por óbvio, não é possível ao Municipio legislar ou criar normas. As normas fazem parte do edifício jurídico e estão hierarquicamente abaixo dos dispositivos constitucionais e legais, sempre vinculadas a tais dispositivos.

Médicos pedem afastamento

Desde 1° de novembro, a Prefeitura de Pouso Alegre deu início ao registro eletrônico biométrico para controlar a frequência dos servidores municipais. A medida está em fase de testes e passa a valer como única forma de comprovar a jornada de trabalho em todos os órgãos públicos municipais a partir de 1° de janeiro de 2019.

A ação desagradou parte dos servidores, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a pasta “médicos, dentistas e outros servidores” entraram com pedido de  licença não remunerada e de férias prêmio assim que souberam da mudança. “Tais direitos de afastamento temporário estão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, explica em nota enviada à reportagem a Secretaria. Ao menos 9 profissionais já teriam recorrido a um dos expedientes.

A postura adotada por parte dos profissionais pode ser melhor compreendida a partir de uma denúncia feita pelo vereador Bruno Dias (PR). O parlamentar visitou, em 18 de outubro, unidades de Estratégia da Saúde (ESFs) e conversando com funcionários, ele descobriu que alguns médicos não cumprem toda a jornada de trabalho. Em uma das unidades visitadas, um médico tinha faltado. Sobre outro profissional foi informado que ele cumpria carga horária de apenas 3 horas diárias, quando o correto seria de 6 horas.

O parlamentar relatou casos em que médicos chegaram às 7h na unidade de saúde e deixaram o posto entre 30 e 40 minutos depois. “Em algumas unidades nós visualizamos que o profissional de saúde que deveria estar ali, não estava”, afirmou.

Ainda de acordo com relatos do político, para encurtar a jornada de trabalho, um médico teria chegado a atender 16 pessoas em uma hora. Um dentista precisou de apenas 2 horas para zerar sua ficha, que naquele dia tinha 17 pacientes.