Agora é definitivo: Rafael Simões perde Comando da FUVS – Univás e Hospital Regional

Justiça determina e destituição do grupo de Rafael Simões da Fuvs, entidade mantenedora do Hospital Regional, Univás, Colégio Anglo e Rádio Univás

O Juiz da 4ª Vara Cível, Dr.José Hélio da Silva, determinou na tarde de hoje (16/08) a nomeação do novo Conselho Diretor da FUVS e determinou que um oficial de justiça acompanhe a transmissão dos cargos da diretoria destituída para os novos membros, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, para cada pessoa física responsável pelo descumprimento desta ordem.

Foi determinado a nomeação temporária do médico Luiz Augusto Faria de Cardoso e de outros dois membros para comporem o conselho diretor, a superintendente regional de ensino, Andréia Adão Reis e Chefe do 17º Departamento de Polícia Civil César Augusto Monteiro Alves Junior.

Entenda o Caso
As alterações efetuadas pelo grupo do Prefeito Rafael Simões no Estatuto da FUVS (Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí) mantenedora do Hospital Regional, Univás, Colégio Anglo e Colégio João Paulo, haviam alterado as regras para o processo de eleição que vinham sendo aplicadas há mais de 30 anos.

Na prática, com as alterações no Estatuto, o grupo de Rafael Simões tentou praticar o mesmo ato que foi realizado na Faculdade de Direito (FDSM), ou seja, o de impossibilitar a participação democrática da comunidade nas eleições da Instituição e desta forma permitir que apenas pessoas de seu grupo políticos participem e vençam os pleitos – um grande projeto de poder nas principais instituições do município.

Com a manobra de alteração no Estatuto foram realizadas eleições – hoje invalidadas e sem efeito legal – que elegeram pessoas ligadas ao prefeito, inclusive o seu sócio, Leonardo de Oliveira Rezende, que responde juntamente com Rafael Simões processo criminal perante a Justiça Federal por crime praticado em razão do exercício da advocacia.

Conforme constam nos autos do processo criminal, Rafael Simões, Leonardo de Oliveira Rezende, Luiz Otávio de Oliveira Rezende e Carlos Abel Guersoni Rezende teriam se mancomunado com o representante de uma empresa multinacional para receber cerca de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) por um serviço que já haviam recebido da mesma empresa.