Tribunal de Justiça revogou na tarde de hoje (18/07) as alterações que permitiam que o grupo de Rafael Simões se perpetuasse na gestão da Instituição. Um dos representantes eleitos através da manobra anulada foi Leonardo de Oliveira Rezende, sócio de Rafael Simões e que responde junto com o Prefeito por crime no exercício da advocacia.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou na tarde de hoje, 18 de junho, decisão do Desembargador Bitencourt Marcondes que anula as alterações efetuadas pelo grupo do Prefeito Rafael Simões no Estatuto da FUVS (Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí) mantenedora do Hospital Regional, Univás, Colégio Anglo e Colégio João Paulo.
As alterações que haviam sido efetuadas no Estatuto da entidade, alterou as regras para o processo de eleição que vinham sendo aplicadas há mais de 30 anos.
Na prática, com as alterações no Estatuto, o grupo de Rafael Simões tentou praticar o mesmo ato que foi realizado na Faculdade de Direito ( FDSM), ou seja, o de impossibilitar a participação democrática da comunidade nas eleições da Instituição e desta forma permitir que apenas pessoas de seu grupo políticos participem e vençam os pleitos – um grande projeto de poder nas principais instituições do município.
Com a manobra de alteração no Estatuto foram realizadas eleições – hoje invalidadas e sem efeito legal – que elegeram pessoas ligadas ao prefeito, inclusive o seu sócio, Leonardo de Oliveira Rezende, que responde juntamente com Rafael Simões processo criminal perante a Justiça Federal por crime praticado em razão do exercício da advocacia.
Conforme constam nos autos do processo criminal, Rafael Simões, Leonardo de Oliveira Rezende, Luiz Otávio de Oliveira Rezende e Carlos Abel Guersoni Rezende teriam se mancomunado com o representante de uma empresa multinacional para receber cerca de R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) por um serviço que já haviam recebido da mesma empresa.