Lixo: Rafael Simões contrata empresa que responde a processos judiciais

A empresa  que foi contratada pelo prefeito Rafael Simões através de contratação emergencial. Segundo Ministério Público somente em São Lourenço, empresa deu um prejuízo na ordem de mais de R$600 mil.

 

O Prefeito Rafael Simões através de sua secretaria de administração contratou em regime de emergência a empresa Vina para a execução do contrato de coleta e des­tinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Pouso Alegre. A empresa Vina é alvo de várias denúncias, processos e condenações pe­la má execução dos mesmos serviços em cidades vizinhas de Pouso Alegre.

A empresa Vina responde processos judiciais nas cidades de Itajubá e São Lourenço também pela execução de pelo contrato de prestação de serviços de coleta e destina­ção final de resíduos sólidos nessas cidades.

Na cidade de São Lourenço o processo encabeçado pelo Ministério Público de Minas Gerais traz em seu inquérito que a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda foi contratada no início da gestão do prefeito José Sacido Barcia Neto (PSDB), em 2009, com dispensa licitação, com base em um decreto de calamidade pública, por R$ 390 mil, por três meses. Depois teve o contrato prorrogado sete vezes. No edital de licitação foram colocadas exigências ilegais, segundo o MPMG, para dificultar a participação de outras empresas, retirando o caráter competitivo da licitação. Uma das exigências era de que nenhum caminhão compactador de lixo poderia ter mais de dois anos de fabricação.

A denúncia também traz como que além de superestimar a quantidade de lixo coletada e o número de funcionários necessários, de acordo com o MPMG houve manipulação de planilha de cálculos, o que permitiu à Vina Equipamentos e Construções Ltda obtenção de ganhos inde­vidos, o que teria proporcionado seu “enriquecimento ilícito”.

Segundo o Ministério Público Estadual o prejuízo na cidade de São Lourenço seria na ordem de mais de 600 mil reais. “Os valores totais in­devidos”, diz o MPMG, “pagos desde a assinatura do contrato, é de R$ 637.346,72, representando lesão aos cofres da municipalidade”.

Na cidade de Itajubá a empresa Vina também foi condenada a devolver valores para a municipalidade, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Mauri Torres, a Dispensa de Licitação nº 01/2013 não teve o preço devidamente justificado. Uma vez que a empresa escolhida, Vina Equipamentos e Construções Ltda, foi contratada por mais de um R$1,5 milhão, R$ 218 mil a mais que o valor apresentado na proposta da empresa Terrasa Engenharia Ltda., na Dispensa de Licitação 26/2012, publicada meses antes, para contratação do mesmo serviço, e que fora revogada sem fundamentação, fato este, na análise do relator, causador de prejuízo aos cofres municipais.

Segundo o voto, a irregularidade apontada neste processo está na falha do cumprimento da Lei de Licitações, Lei 8666/93, no parágrafo único do artigo 26: “ o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emer­­gencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante”.

Há cerca de um mês o Jornal Folha de Pouso Alegre havia recebido informações sobre empresas que ganhariam alguns dos processos li­cita­tórios realizados pela Prefeitura Municipal. Dentre as informações, a primeira era de que a Concorrência Pública nº 03/17 seria vencida pela empresa VINA Equipamentos e Construções Ltda. de Belo Horizonte. A informação passada aos jornalistas por esta fonte se mostrou fiável, pois no dia 27 de abril a empresa Vina Equipamentos e Construções Ltda. Foi contratada pela Prefeitura por dispensa de licitação, por R$ 1.343.739,36.

A contratação emergencial de uma empresa que responde diversos processos na região é uma ação temerária e perigosa da Prefeitura de Pouso Alegre, uma vez que o Ministério Público de Minas Gerais já comprova prejuízos gerados pela empresa Vina em cidades vizinhas de Pouso Alegre.

 

Modus operandi

Segundo o blogueiro Flávio de Castro (https://flaviojo­se.blogspot.com.br) da cidade de Sete Lagoas, onde a empresa Vina também presta serviços “as empresas de limpeza entram nas cidades por contratos emergenciais, de curto prazo, e – as mesmas empresas – conseguem, curiosamente, se manter na execução dos serviços por contratos licitados, de longo prazo”. Ainda segundo relato de Castro, “há pouco tempo, Márcio Poch­mann afirmou que as empresas de limpeza urbana são uma das três forças capitalistas que decidem os destinos das cidades. Parece ter toda razão! Tanta razão que, hoje em dia, a ninguém coincidências assim causam qualquer estranheza…”.

Vamos esperar os próximos capítulos dessa história, uma vez que a Prefeitura de Pouso Alegre está realizando a licitação da empresa que irá assumir o serviço após a contratação temporária.