Justiça proíbe mudança do Estatuto da FUVS e assegura manutenção do processo democrático na instituição

Tentativa de mudar regras de escolha para beneficiar grupos ligados ao Prefeito Rafael Simões nas eleições de Presidente da FUVS é barrada pela justiça

A decisão assinada pelo Juiz de Direito, Dr. José Hélio da Silva, relata que a Lei Estadual n° 3.227/64 que criou a FUVS garantiu a prer­rogativa ao Governador do Estado a indicação dos membros do Conselho Diretor da Fundação.

O juiz enfatiza que embora a FUVS seja uma instituição privada, a mesma é mantida com recursos financeiros enviados pelo Governo de Minas, sendo assim mais que justo que o Estado também participe da gestão administrativa dessa Fundação.

Historicamente, desde a criação da FUVS em 1964, todos os Presidentes que estiveram à frente da fundação foram nomeados pelo Governador do Estado após processo democrático que assegurava a participação de toda a sociedade, inclusive o último Presidente indicado, atual Prefeito Rafael Simões.

A sociedade pouso-alegrense e formadores de opinião encararam com preocupação a tentativa de mudança do Estatuto da entidade, uma vez que Pouso Alegre já presenciou fato igual ocorrer em outras entidades mantenedoras de instituições do município que impediu a realização de processos democráticos na escolha dos gestores para a manutenção e perpetuação de grupos na administração dessas entidades, sem transparência e controle social.