Empreendedor cultural age para se beneficiar de recursos públicos

Atitude ilícita de artista pode afetar a captação de recursos pela Lei de Incentivo à Cultura. Requerimento está em análise na Câmara

Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram o Requerimento nº 28/2016 que pede a suspensão temporária dos projetos contemplados pela Lei de Incentivo à Cultura. A medida cautelar objetiva apurar possível fraude na aprovação de alguns projetos que poderiam causar danos aos
cofres públicos.
O requerimento foi elaborado pelo Presidente da Câmara que recebeu da Comissão Municipal de Avaliação e Seleção (CMAS) um documento cujo teor aponta eventual esquema de corrupção e abuso da confiança pública.
Com o requerimento aprovado pelos vereadores, a suspensão temporária, os recursos só poderão ser liberados após a Secretaria de Cultura, por meio da CMAS, investigar se houve, de fato, fraude nas aprovações e quem seriam os envolvidos.
A denúncia aponta que um único empreendedor, Lúcio Marques, supostamente utilizando o nome de outras pessoas, inscreveu diversos projetos de sua autoria, como o Show Brega e a Mostra de Teatro, para captar recursos da Lei de Incentivo à Cultura, conduta que é vedada e ilícita.
De acordo com a justificativa do requerimento aprovado pelos vereadores, a denúncia aponta “possível corrupção, abuso da confiança pública (que pode chegar a caracterizar peculato), tráfico de influência, vazamento seletivo de informações internas com o objetivo de garantir vantagens ilícitas e formação de quadrilha com a finalidade de obter recursos e vantagens indevidas”.
Decisão Em resposta ao requerimento aprovado pelos vereadores, a Comissão de Avaliação definiu que vai recomendar à Secretaria Municipal de Cultura para que não paralise os trabalhos, mantendo a liberação dos recursos aos projetos que foram aprovados, com exceção das duas propostas já desclassificadas.
Preocupada com o possível dano ao erário público, a Mesa insistiu no debate e requereu uma análise mais apurada sobre o caso, com o intuito de analisar se houve fraude e eventual utilização de “laranjas” por empreendedores culturais quando da inscrição de projetos para a captação de recursos da Lei de Incentivo à Cultura.