Decisão da Convenção tucana é mantida pela justiça e Chico Rafael continua pré-candidato

Após dois mandados de segurança impetrados contra a decisão da convenção tucana serem negados pelo juiz eleitoral, resultado é mantido e Rafael Simões está fora da disputa pela prefeitura municipal em 2016

 

Apesar das comemorações tanto do pré-candidato Rafael Simões e de seus simpatizantes nas redes sociais, a briga pela indicação do nome para a disputa eleitoral que se aproxima, parece estar sacra­mentada.

A guerra que teve início quando da apresentação do nome de Chico Rafael como possível pré-candidato para concorrer internamente com Rafael Simões, esquentou o clima eleitoral na cidade e dividiu opiniões.

Carta e vídeos de apoio a Rafael Simões e manobra para destituição do diretório municipal de forma arbitrária com nomeação de Comissão Inter­ventora, aqueceram ainda mais os ânimos. De lá para cá foram nada menos do que 7 decisões contrárias à pretensão de Simões de ser prefeito. Primeiro com o pedido de destituição do Diretório Municipal pela Executiva Estadual tu­cana.

A primeira decisão judicial dada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, Dr Gustavo Henrique Moreira do Vale cancelou a Comissão Interven­tora e devolveu o controle ao Diretório Municipal e a  última, nesta quinta-feira, 28, quando o Desem­bargador Tiago Pinto, novamente negou pedido de re­con­sideração de sentença anterior, mantendo as decisões do juízo de primeira instância bem como o parecer do desembargador Mota e Silva,  legitimando os atos do dire­tório local e a convenção partidária realizada no dia 24.

 

O início de uma nova batalha

Na quarta-feira, 27, fez-se veicular pelas redes sociais, notícia de que o presidente nacional da legenda tucana, o senador Aécio Neves, havia  cancelado a convenção municipal, a qual foi escolhido o nome do pré-candidato Chico Rafael e os vereadores inscritos para concorrer às eleições de 2016 e todos os seus atos, bem como o registro da ata da referida convenção, nomeando desta forma a Executiva Estadual como a responsável por escolher o nome do candidato à prefeito e os pos­tulantes ao cargo do legis­lativo (conforme processo ao lado).

Não se trata de defender este ou aquele pré-candidato, (não somos advogados de nenhuma das partes) mas sim de esclarecer alguns pontos que podem levantar dúvidas nos eleitores, que já não entendem mais o que de fato ocorre neste momento.

Nossa equipe consultou alguns juristas para esclarecer melhor nosso leitor sobre o momento político conturbado pelo qual atravessa a cidade.

Primeiro, é preciso deixar claro e conforme pode ser observado ao lado, o presidente nacional do PSDB, o senador Aécio Neves, ao contrário do que está sendo divulgado, não cancelou a convenção municipal já realizada.  Esta continua segundo juristas, sendo um ato jurídico perfeito. Obedecendo todos os trâmites legais e, a ata foi registrada, de acordo com a lei eleitoral.

Segundo, referente a petição feita pelo presidente nacional do partido, ela pode ou não, ser deferida pelo juiz e o mesmo pode indeferi-la de plano, já que se trata de matéria estatutária, questão interna corpore.

De acordo com informações de advogados consultados por nossa equipe, a atitude da Executiva Nacional do PSDB pode dar início a uma nova guerra de liminares. As implicações são variadas. A insistência em atropelar o curso normal das coisas, pode ser encarada pelos magistrados, inclusive como litigância de má fé, uma vez que a matéria ainda está sob judice, aguardando julgamento de mérito.

“Ao intervir na decisão municipal por meio da Resolução 003/2016 e passar para a Executiva Estadual o poder de escolha do nome do candidato ao cargo de prefeito e dos postulantes ao cargo de vereador, pode-se entender como o descumprimento de uma decisão judicial.

A justiça já se manifestou sobre o assunto em passar o poder de decisão para o Diretório Estadual, torna o processo viciado, pois este já manifestou sua preferência, quando da destituição do Diretório Municipal.

O presidente estadual, Domingos Sávio, concedeu entrevista adiantando sua predileção e isso já foi matéria de julgamento que culminou na devolução dos poderes ao diretório municipal. Isso tem sido exaustivamente debatido, entre liminares e pedidos de agravo de decisão”, disse o jurista.